topo

Notícias - Advocacia

Innocenti Advogados

18/02/2016

Ação judicial para recomposição das perdas remuneratórias 

A revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos é um direito previsto expressamente no artigo 37, X da CF, sendo que no âmbito do Estado de São Paulo a Lei 12.391/2006 inclusive prevê como data base para revisão dos servidores o dia 1º de março de cada ano.

No entanto, essa garantia de recomposição das perdas salariais não é respeitada pelo Poder Executivo que se omite em proceder ao reajuste anual, sendo que a mora estatal vem sendo judicialmente reconhecida como um ilícito estatal, gerando ao servidor o direito a indenização correspondente a recomposição do poder aquisitivo no período de 5 anos que antecederam a propositura da ação.

Assim, a ação de indenização visando a recomposição dos vencimentos / proventos no período de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, ante a inércia do Governador do Estado de São Paulo em viabilizar a garantia constitucional do reajuste anual (artigo 37, X da CF de 1988), é cabível aos Executivos Públicos ativos, bem como os inativoscom direito a paridade constitucional.

 

Custos

- honorários advocatícios no êxito e no percentual de 20% sobre a indenização auferida.

- custas somente na hipótese de ser indeferida a justiça gratuita e, nesse caso, ao término da ação.

 

Documentos (cópias simples):

- RG e CPF;

- comprovante de residência;

- demonstrativos de pagamento referentes aos meses de maio dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

 

Procuração e contrato

Para maiores esclarecimentos sobre ação, bem como para o envio da procuração e contrato de honorários nos moldes fixados para os associados, favor entrar em contato com o Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima, do escritório Innocenti Advogados Associados, pelo e-mail: jeronimo.lima@innocenti.com.br ou pelo telefone: (11) 3291-3355.


Veja outras publicações